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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

Decisão por unanimidade

Pedro Henrique Reynaldo Alves - Foto Divulgação


 “A sensação é de dever cumprido “. Afirma o advogado Pedro Henrique Reynaldo Alves quanto ao antigo pleito encaminhado quando presidente da OAB-PE ( 2013-2015). O  STF julgou e considerou,  por unanimidade,  procedente em parte ação proposta pela sua gestão em direção a inconstitucionalidade de diversos cargos comissionados na ALEPE, passíveis de nomeação sem concurso público. A Assembleia de Pernambuco tem um ano para extinguir tais cargos e fazer Concurso para reposição dos mesmos.