No lugar de leve e divertido, o Dia das Crianças pode se tornar um verdadeiro deus-nos-acuda para aqueles pais separados que não conseguem chegar a um consenso em relação à guarda e convivência com os filhos. Almoça com o pai e janta com a mãe? Vai ao parque com um e dorme na casa do outro? Nem sempre se chega a um acordo e aí muitos pais e mães acabam um retaliando o outro e ainda usando a própria criança como muro de defesa ou ataque. É a chamada alienação parental. Nesse embate, fica a criança no meio do fogo cruzado.
Para apaziguar essa situação, a regra jurídica é estipular a guarda compartilhada, prevista na Lei nº 13.058/2014. Na prática, isso quer dizer que haverá corresponsabilidade e coparticipação diária de ambos os pais sobre a vida dos filhos, incluindo decisões que envolvam a criança, assim como sua educação, forma de criação ou quaisquer mudanças que envolvam a escola, o médico, atividades extracurriculares, etc. E o tempo de convivência dos pais com os filhos deverá ser equilibrado, de acordo com o que for melhor para os menores.
Participar, sem desavenças
A advogada Maria Luiza Barbosa, do escritório Campos Figueiredo, explica que é muito importante a participação dos pais na vida do filho e que a lei busca garantir aos pequenos o direito à vida, à saúde, educação, lazer, respeito e liberdade. "Os pais devem priorizar o bem-estar dos filhos, não podendo permitir que as desavenças pessoais afetem o desenvolvimento saudável e psicológico dos menores. O objetivo maior da justiça é atender ao superior interesse da criança, que não é uma propriedade”, esclarece.
Maria Luiza orienta que, para regulamentação da convivência, devem ser levados em consideração os fatores que atenderem ao melhor interesse dos filhos, que possuem o direito de conviver com ambos os pais da forma que melhor se adequar a sua rotina.
