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segunda-feira, 25 de março de 2019

Nova resolução do Conselho Federal de Medicina atualiza regras para a prática da Telemedicina

Até dia 07 de abril, médicos e entidades representativas da categoria ainda podem enviar contribuições e propostas para modificar a norma editada pelo CFM - foto divulgação



O Conselho Federal de Medicina regulamenta a telemedicina com a edição e publicação da resolução 2.227/18, que define e disciplina a prática no Brasil como forma de prestação de serviços médicos mediado por tecnologias. A norma instituída pelo Conselho revoga o texto anterior da resolução 1.643/02 e atualiza as regras sobre o tema. A nova medida foi publicada no dia 06 de fevereiro e entra em vigor 90 dias após a data da publicação. 

De acordo com o cirurgião bariátrico Valter França (foto) a resolução anterior regulamentava a telemedicina como um recurso de médico para médico (o que assiste o paciente e o médico consultor). Agora, essa nova norma regulamenta outros aspectos envolvidos na prática médica. 

O especialista explica que passam a integrar essa resolução os seguintes procedimentos: a teleconsulta, entre médico e paciente em diferentes espaços geográficos, a teleinterconsulta (troca de informações e opiniões entre médicos com ou sem a presença do paciente para auxílio diagnóstico ou terapêutico), o telediagnóstico (ato médico a distância, geográfica e/ou temporal), a telecirurgia (procedimento cirúrgico remoto, mediado por tecnologias interativas seguras, com médico executor e equipamento robótico em espaços físicos distintos). Além desses procedimentos existe a teleconferência de ato cirúrgico, a teletriagem médica (ato realizado por um médico com avaliação dos sintomas, a distância, para definição e direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência que necessita ou a um especialista.), o telemonitoramento (ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigilância a distância) e a teleorientação. 

Nos últimos anos, a tecnologia tem alterado as relações entre médico e paciente, que passaram a ser mediadas até mesmo por aplicativos e plataformas que permitem o atendimento médico à distância. De acordo com o cirurgião bariátrico Walter França o uso da tecnologia tem crescido nos últimos anos, inclusive na área de saúde. "Devido a esse crescimento tão rápido no uso da tecnologia acredito que já era tempo do Conselho Federal de Medicina ampliar a regulamentação da telemedicina para situações presentes no cotidiano. Algumas destas situações se apresentavam à margem dos atendimentos clínicos realizados", avalia.

O cirurgião Walter França tem acompanhado de perto o avanço da tecnologia na medicina, sobretudo na principal área em que ele atua: a cirurgia bariátrica. Foi ele quem realizou, no Hospital Esperança, a primeira cirurgia bariátrica de Pernambuco com uso do robô-cirurgião Da Vinci Si HD, um dos mais modernos do mundo em tecnologia 3D, que permite procedimentos minimamente invasivos com maior precisão e alcance além da mão humana. 

Aplicativos - Entre as ferramentas de telemedicina, talvez as mais conhecidas sejam os aplicativos que possibilitam o contato à distância entre médico e paciente ou até mesmo presencialmente, por meio do cadastro em plataformas e da precificação das consultas – popularmente conhecidos como "Uber da medicina". Os dispositivos também já são regulamentados pelo CFM, por meio da resolução 2.178/18, e têm ganhado popularidade nos últimos anos.

Propostas sobre a regulamentação - Apesar de a norma atualizar resolução anterior, após sua publicação, o CFM abriu prazo até 7 de abril de 2019 para que médicos e entidades representativas da categoria enviem suas contribuições e propostas para modificá-la. As sugestões podem ser enviadas por meio de ofício e e-mail divulgado no site do conselho.

SERVIÇO:
Dr. Walter França
Consultório G, 5 º andar do Hospital Esperança, na Ilha do Leite
Informações: (81) 3424.9796/ 3423.2772/ 3131.7887